Dono da rua

Concessionária responde por acidente na estrada que administra

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29 de agosto de 2005, 11h31

Concessionária de rodovia privada é responsável pelos prejuízos causados a motoristas nas estradas sob sua administração. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Os desembargadores mandaram a Vianorte, concessionária do trecho da Rodovia Anhanguera (SP 330), indenizar a empresa Rodoextra, de Uberlândia, Minas Gerais, pelos prejuízos causados a um caminhão. A indenização foi fixada em R$ 8,7 mil, valor correspondente aos reparos que foram feitos no caminhão. Cabe recurso.

Segundo a ação, o acidente aconteceu em 20 de outubro de 2002. O caminhão bateu em um animal morto sobre a pista. A batida danificou a frente e os pneus do veículo. A informação é do Tribunal de Justiça mineiro.

A 2ª Vara Cível de Uberlândia condenou a Vianorte ao pagamento da indenização. A concessionária recorreu ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores Afrânio Vilela (relator), Maurício Barros e Duarte de Paula rejeitaram o recurso e confirmaram a sentença.

O relator destacou que a concessionária é responsável pela manutenção e vigilância do trecho da rodovia onde se deu acidente. Por esse motivo, “cabe a ela disponibilizar aos motoristas estrada segura e livre de quaisquer obstáculos ou defeitos que possam causar danos, mesmo porque são cobrados pedágios”, concluiu.

Processo 2.0000.00.502322-9/000

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