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Caixa continuará depositando ICMS da Gtech em juízo

29 de agosto de 2005, 20h00

Por Redação ConJur

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A Caixa Econômica Federal continuará a depositar em juízo recursos dos estados decorrentes do Convênio ICMS 69/04 do Confaz — Conselho Fazendário Nacional. O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu liminar na Reclamação ajuizada pelo governo de Sergipe contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia permitido a consignação em pagamento dos valores devidos aos Estados.

Segundo o STF, na ação, em que figuram como interessados os outros 25 Estados brasileiros e o Distrito Federal, Sergipe pedia que o caso fosse julgado pela Corte em razão do conflito de interesses entre uma empresa pública federal, a Caixa, e os Estados federados.

O convênio, autorizado pelo Confaz, havia nomeado a Caixa como responsável pela retenção do ICMS sobre a prestação de serviços de comunicações realizados pela Gtech nos Estados. A CEF, diante da não discriminação pela Gtech do exato imposto a recolher, decidiu depositar os respectivos valores em juízo.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio disse que não há relevância suficiente para a concessão de liminar “contando-se, até aqui, apenas com pronunciamento judicial a viabilizar o depósito de valores”. Ressaltou que a Caixa Econômica Federal atua, no caso, como estabelecimento bancário e que não há, em si, um conflito de interesses entre a empresa e os Estados a ponto de atrair a competência do Supremo.

Processo: RCL-3441