Consultor Jurídico

Prefeitura terá de ressarcir dano por buraco na rua

27 de agosto de 2005, 16h38

Por José Manoel Torres Jr

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Um remédio legal contra os prejuízos com pneus estourados e suspensão do carro danificada. O Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu que a prefeitura do Recife vai ter de indenizar os proprietários de veículos por danos causados por buracos nas ruas.

A decisão, da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco — formada pelos 15 desembargadores com mais tempo de carreira no TJ — obriga a prefeitura da capital a regulamentar o artigo 6º da Lei 16.356/97 (Conhecida como Lei “Tapa—buracos”), que instituiu a taxa de conservação e manutenção das vias públicas. O artigo assegura justamente o ressarcimento de danos, com direito à indenização para os motoristas que sofrerem prejuízos em seus veículos, causados pela má conservação das vias públicas.

A prefeitura do Recife terá o prazo de 90 dias — a partir da publicação do acórdão — para regulamentar o artigo, através de projeto de lei. A decisão da Corte Especial do TJ pernambucano se deu no Mandado de Injunção 117.292, ajuizado pela Abuv — Associação Brasileira de Usuários de Veículos. Foi estabelecida um multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento da decisão.

Mesmo sem a regulamentação do artigo 6º da Lei 16.356/96 já havia no Recife casos de ressarcimento de danos — pela via administrativa — aos motoristas que apresentavam reclamações na Emlurb — Empresa de Limpeza e Manutenção Urbana. Mas em número muito reduzido. De acordo com o diretor de manutenção urbana da EMLURB, Amaro João da Silva, “foram atendidas apenas nove solicitações deste tipo em 2005”. Segundo ele, “com a regulamentação, a tendência é que aumente muito a demanda.” É o efeito da Lei.