Leões unidos

Cadastro único facilita controle contra sonegação

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27 de agosto de 2005, 10h34

O que já se pensou fazer para as pessoas, deve se tornar realidade antes para as empresas. O documento único, que vai permitir o controle da arrecadação de impostos nos níveis nacional, estadual e municipal, começa a ser implantado em setembro e deverá estar em pleno funcionamento até setembro do ano que vem.

“O CNPJ passa a ser o único número de cadastro da empresa para as receitas do município, do estado e da União. Com isso haverá o fortalecimento da administração tributária e seremos mais eficazes no combate à evasão fiscal”, avaliou o secretário geral da Receita Federal, Jorge Antonio Rachid, ao apresentar o projeto de Cadastro Sincronizado Nacional, nesta sexta-feira, em São Paulo.

Além de facilitar o cruzamento de dados dos órgãos arrecadadores, a unificação de cadastros deverá reduzir a burocracia e aumentar a agilidade nos procedimentos de inscrição e de alteração de registros das empresas.

A unificação prevista na Emenda Constitucional 42, de dezembro de 2003, que introduziu o Inciso XXII ao artigo 37 da Constituição Federal diz que “as administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio”.

O novo sistema, que começa como cadastro sincronizado deve ser instalado em setembro, em convênio dos estados de São Paulo e da Bahia com a Receita Federal. Numa segunda etapa, incluirá também os fiscos municipais, até que seja efetivado o cadastro único.

Pela internet

Os procedimentos para abrir uma empresa serão simplificados. Até agora, o indivíduo que quer abrir uma empresa deve ir primeiro à Junta Comercial, depois levar a documentação à secretaria da Receita Federal para adquirir o CNPJ e, finalmente procurar a Secretaria da Fazenda do estado para fazer a inscrição estadual. Com a implantação do cadastro não será mais necessário fazer a inscrição estadual. Por enquanto continua sendo necessário se registrar na Junta Comercial, que ainda não aderiu ao convênio.

Com o lançamento do cadastro único em São Paulo e Bahia, o contribuinte que for abrir uma empresa deve preencher os dados no Programa Gerador de Dados no site da Receita Federal. Caso não seja encontrada irregularidade, o registro é encaminhado automaticamente para a Fazenda estadual e após a conferência dos documentos, é emitido o CNPJ que valerá para os dois fiscos. Se houver algum problema, o novo sistema indica a divergência e o contribuinte se dirige a um dos fiscos para regularizar a situação, já que cada cadastro continuará a existir de forma independente.

O secretário da Fazenda de São Paulo Eduardo Guardia que a partir da implantação do sistema o contribuinte passa a se relacionar apenas com a Receita Federal. As facilidades não param por aí. “A micro empresa vai poder se inscrever na Internet e deve ter sua inscrição aprovada em 48h, só as empresas maiores que vão ter que levar a documentação na Receita Federal.”

Na opinião do advogado tributarista Eduardo Diamantino do Diamantino Advogados Associados, o cadastro aumenta a efetividade da fiscalização e traz alguma simplificação para o contribuinte. No caso da sonegação fiscal, o advogado diz que haverá maior facilidade para fiscalizar. “Haverá uma visão geral do contribuinte. Se ele sonega na receita estadual, por exemplo, mas não sonega na Receita Federal o cruzamento dos dados poderá denunciá-lo”. Diamantino acredita também que, como em todo processo de mudança, até que o cadastro seja totalmente implantado, deverá haver transtornos para o contribuinte.

O município de São Paulo aderiu ao programa nessa sexta-feira (26/8), mas que deve ainda adotar procedimentos de adaptação para ser inserido no cadastro. Os próximos a firmar contratos de adesão ao cadastro único devem ser os estados do Acre, Alagoas, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Santa Catarina, e os municípios de Belo Horizonte, Salvador, e Contagem.

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