Obesidade mórbida

Plano de saúde deve pagar cirurgia de redução de estômago

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26 de agosto de 2005, 16h04

A Bradesco Saúde terá de cobrir as despesas para a cirurgia de redução de estômago de uma cliente, portadora de obesidade mórbida. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Para os desembargadores, as cirurgias plásticas de natureza corretiva ou reparadora, sem finalidade meramente estética, estão incluídas na cobertura dos contratos de planos de saúde.

A 11ª Câmara mandou o plano de saúde reembolsar as despesas da cliente com a cirurgia e assegurou o pagamento de outras duas novas intervenções cirúrgicas, necessárias para a conclusão do tratamento. O reembolso deve ser de R$ 7.764,10.

No julgamento os desembargadores consideraram que o contrato da Bradesco Saúde afasta da cobertura apenas as cirurgias plásticas de cunho estético, o que não é o caso da cirurgia para tratamento de obesidade mórbida.

Para a relatora, desembargadora Selma Marques, “o fator determinante das cirurgias realizadas na esposa do segurado foi a continuidade de seu tratamento iniciado com a cirurgia de redução do estômago”.

Selma Marques disse “não ter dúvidas, ante o que se entende por saúde, da natureza corretiva ou reparadora das cirurgias, pois necessárias para a restauração do bem-estar físico e psíquico da paciente, além de constituírem, inquestionavelmente, conseqüência lógica do seu tratamento de obesidade mórbida”.

Os desembargadores Afrânio Vilela e Duarte de Paula acompanharam o entendimento da relatora.

Processo 0519155-9

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