Fura fila

Paciente consegue prioridade em transplante de fígado

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26 de agosto de 2005, 15h07

O desembargador Irineu Mariani, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, acolheu pedido para que uma equipe médica realize novo transplante de fígado numa paciente com “urgência máxima”. O paciente terá preferência na fila de transplante por correr risco de morte.

A primeira instância negou o pedido para que a paciente fosse incluída como prioritária na lista das pessoas que vão receber novo transplante. A cirurgia anteriormente realizada piorou ainda mais o quadro da paciente, porque evoluiu para isquemia de via biliar irreversível. Com a decisão da primeira instância, a paciente voltou a ser o número 296 na lista.

No TJ, o desembargador considerou que se a nova cirurgia não for realizada com urgência, a morte é certa. Para ele, “está demonstrado que a agravante está enquadrada em uma das exceções legais à ordem cronológica, prevista na legislação — artigo 24, parágrafo 5º do Decreto 2.286/97, que regulamentou a Lei 9.434/97”.

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