Consultor Jurídico

Justiça pune propaganda eleitoral em talonário de jogo

26 de agosto de 2005, 13h28

Por Redação ConJur

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O Tribunal Superior Eleitoral manteve na última quinta-feira (25/8) a cassação do registro e a inelegibilidade de políticos que usaram talonários de jogo do bicho para divulgar suas candidaturas em Goiana (PE). A sentença do juiz da 104ª Zona Eleitoral havia sido reformada pelo TRE-PE, que havia entendido que para cassar o registro da candidatura por abuso de poder econômico seria necessário demonstrar que a irregularidade poderia influenciar no resultado das eleições.

“O procedimento – com potencialidade suficiente para influir no resultado do certame, haja vista a cultura local referente ao jogo do bicho – implicou o abuso do poder econômico”, se manifestou o ministro Marco Aurélio, relator do processo no TSE. Um dos candidatos cassados era dono de uma lotérica e se aproveitou do fato para divulgar sua candidatura nos talões.

O TRE-PE havia aceitado o argumento de que a maior parte dos talões, de cem folhas cada um, com a propaganda irregular foi apreendida na cidade de Condado e, por isso, não configurariam abuso econômico em Goiana. A Frente Trabalhista (PTB, PT, PL, PFL, PTN, PRTB, PHS, PRP, PSC, PSDC e PTC) foi autora da ação contra José Roberto Tavares Gadelha e outros.