Vida e dignidade

Juíza de Goiás autoriza aborto de feto anencefálico

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26 de agosto de 2005, 15h16

A juíza Zilmene Gomide da Silva, da 2ª Vara Criminal de Goiânia, concedeu autorização judicial para que uma mulher, grávida de 16 semanas, interrompa a gravidez de um feto sem cérebro — anencéfalo. A juíza considerou que esses casos devem ser decididos “com imparcialidade, sem se deixar levar pelas mais íntimas convicções como ser humano, quer sejam de ordem ética, moral ou religiosa”.

A grávida e seu marido argumentaram que a anomalia do feto foi confirmada em três exames médicos. Apresentaram também relatório médico e psicológico para confirmar a anormalidade do feto e a decisão dos pais no sentido de interromper a getação. Sustentaram que a gravidez e o nascimento do feto poderiam acarretar alterações físicas e psicológicas não só à grávida como a toda a família.

O parecer do Ministério Público foi favorável ao pedido. A juíza também acolheu o pedido do casal. “Em analogia com o instituto do aborto necessário, que visa preservar a integridade da gestante, há que se considerar o presente caso como se assim o fosse, embora não descrito na lei”, observou.

Zilmene Gomide da Silva esclareceu que embora a Constituição Federal garanta o direito à vida, “esse elementar direito não se apresenta absoluto, admitindo exceções conforme prescreve o artigo 128, e seus incisos do Código Penal”.

“Há um conflito de princípios constitucionais — direito à vida e direito à liberdade, o qual, no caso, somente pode ser dirimido pelo bom senso, considerando a alta probabilidade de o feto morrer durante a gestação, logo após o parto, ou até no máximo 48 horas, de acordo com estudos médico-científicos”, ressaltou.

A juíza mandou expedir alvará específico para que o médico interrompa a gravidez e que o hospital autorize o procedimento em suas dependências.

Esta não é a primeira decisão de autorização de aborto em feto anencefálico pela Justiça de Goiânia. No final do ano passado, o juiz Jesseir Coelho Alcântara, da 1ª Vara Criminal, concedeu o benefício a duas gestantes. O Tribunal de Justiça de Goiás tem tido entendimento contrário à autorização para a realização de aborto, nesses casos.

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