Concorrente acusa a Mallory de descumprir decisão judicial
26 de agosto de 2005, 19h33
A Mallory Ltda está proibida de comercializar e distribuir, em todo o país, as grelhas elétricas “Dual Grill”. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acatou recursos (agravos de instrumentos) das empresas Salton Inc. e Salton do Brasil Ltda. As empresas alegam que o produto da Mallory copia o design das grelhas George Foreman, de sua propriedade.
A Salton entrou na Justiça de Cotia (na Grande São Paulo) com medida cautelar de busca e apreensão contra a Mallory. Logo depois, a multinacional propôs ação ordinária para que a ré fosse condenada, mas que retirasse do mercado os produtos, sob pena de multa diária.
O TJ paulista determinou a proibição de a Mallory comercializar as grelhas, a menos que depositasse judicialmente a quantia de R$ 600 mil. No caso de não pagar a caução e manter o produto em circulação, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil.
Os desembargadores entenderam, ainda, que sem uma análise mais aprofundada das provas, não se pode afirmar que o modelo da Mallory seja uma reprodução fraudulenta da marca da Salton.
“Dentro desse contexto, parece razoável, que se mantenha a apreensão de dez unidades, possibilitando-se a Mallory Ltda a liberação da comercialização de seus produtos mediante caução em pecúnia que estimo em R$ 600 mil, por depósito judicial, ou fiança bancária, com correção e juros de 1% ao mês”, afirmou em seu voto o relator do processo, Alfredo Migliori.
Ou seja, pela decisão do TJ paulista, a comercialização de outras 7.359 unidades do produto (Dual Gril) está condicionada ao pagamento da caução. “Não o fazendo, seu Diretor Presidente fica responsável como depositário das mercadorias apreendidas, que não podem ser comercializadas, além de multa diária de R$ 2 mil”, completou o relator.
A Salton atua na fabricação, comercialização e distribuição de eletroportáteis, utensílios de mesa, relógios, iluminação, cuidados pessoais, tratamento para cabelos e produtos de beleza. Já a Mallory, com sede na cidade cearense de Maranguape, fabrica e vende produtos de cozinha, calefação e ventilação.
Descumprimento
A Clarke, Modet & CO. — multinacional espanhola especializada em propriedade intelectual — alega que a Mallory não cumpriu a decisão judicial e enviou comunicado a lojas e sites para que retirem de circulação as grelhas elétricas “Dual Grill”.
“Além da Mallory não ter feito não ter feito nenhum depósito, a juíza Cláudia Barrichelo (de Cotia) corroborou, em primeira instância, a decisão do Tribunal concluindo que o produto deveria ser retirado do mercado. Contudo, a Mallory ignorou a ordem judicial e não providenciou a retirada de suas grelhas elétricas, ocasionando, por parte da Clarke,Modet & CO., o comunicado aos revendedores”, afirma a empresa por meio de uma nota de sua assessoria de imprensa.
Procurada pela revista Consultor Jurídico por meio de sua assessoria de imprensa, a Mallory não se manifestou sobre o caso.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!