Expediente bancário

Banco é condenado a ressarcir roubo em estacionamento

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26 de agosto de 2005, 15h03

Banco é responsável pelos danos causados a cliente que tem dinheiro roubado dentro do estacionamento da agência. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Os desembargadores condenaram o Banco do Brasil a indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, uma cliente assaltada a mão armada. O BB terá de ressarcir, ainda, os danos materiais no valor de R$ 12 mil. Cabe recurso. A informação é do TJ-RS.

A primeira instância julgou o pedido parcialmente procedente, condenando o banco a ressarcir o dinheiro roubado. A cliente recorreu. Reclamou também ter sofrido dano moral. O banco também apelou. Disse que o estacionamento não era aberto a clientes na época dos fatos e a responsabilidade era exclusivamente da cliente.

A desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi destacou que o banco tem o dever legal de garantir a segurança de todas as pessoas, clientes ou não, dentro do estabelecimento no horário que abre ao público. “Logo, a ocorrência do assalto naquele local evidencia deficiência na prestação do serviço por parte do estabelecimento e, portanto, a culpa”.

A desembargadora Bernardi afastou a alegação de que o espaço usado como estacionamento não era aberto a clientes. “A atitude de deixar os veículos na parte traseira da filial do banco era corriqueira. E a instituição se manteve inerte quanto a isso, já que deixou de tomar qualquer atitude para evitar a utilização do espaço como estacionamento para clientes, o que poderia ter feito por meio de placas no local informando a sua destinação apenas para funcionários”.

Quanto ao dano moral, a relatora salientou que a comprovação não se dá pelos mesmos meios utilizados para a verificação do dano material. “Basta para tanto apenas a prova da existência do ato ilícito.”

Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Odone Sanguiné.

Processo 70011160504

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