Fora do contrato

Telemar é condenada por cobrar tarifa não autorizada

Autor

25 de agosto de 2005, 17h09

A Telemar Norte Leste foi condenada a indenizar uma cliente em 10 salários mínimos, por danos morais, por ter cobrado uma tarifa referente a um benefício que não foi solicitado e autorizado. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

Segundo os autos, desde abril de 2003, a Telemar descontava todos os meses o valor de R$ 13,95 em sua conta telefônica, como “seguro familiar AP premiado mensal”. Quando pediu para não pagar mais o serviço, a empresa de telefonia informou que se tratava de uma parceria com a EMD — Empresa de Marketing Direto e que não tinha como ressarcir os valores cobrados. A informação é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Apesar da reclamação, os descontos continuaram a ser efetuados. Condenada pela 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, a Telemar recorreu ao TJ mineiro. Os desembargadores Saldanha da Fonseca, relator do caso, Domingos Coelho e Antônio Sérvulo confirmaram a sentença.

Segundo o relator, “o débito em conta telefônica de valor não autorizado não só causa prejuízo de ordem moral, como também determina forte dissabor pela sensação de inferioridade e impotência do querer manifestado e não atendido frente ao maior poder econômico da suposta credora”.

Processo 2.0000.00.481970-3/000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!