Livre de impostos

Justiça garante imunidade tributária a hospital catarinense

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25 de agosto de 2005, 12h32

O Tribunal Regional Federal 4ª Região confirmou liminar concedida pela Justiça Federal de Blumenau que livrou o Hospital Santa Catarina de pagar R$ 1 milhão em créditos tributários, referentes a contribuições ao salário-educação, Sebrae, Senac, Sesc e Incra — Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

O desembargador Antônio Albino Ramos de Oliveira, afirmou que o hospital é uma entidade beneficente de assistência social, prestadora de serviços de saúde, e por isso tem imunidade tributária. Além disso, não está sujeito ao pagamento das contribuições ao “Sistema S” (Sebrae, Senac e Sesc, entre outros).

Pela liminar, se o hospital é imune às contribuições destinadas à seguridade social, que se destina a todos os cidadãos, não se pode cobrar dele contribuições destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

Quanto ao salário-educação, a lei já prevê a isenção do pagamento pelas organizações hospitalares e de assistência social. A contribuição ao Incra, por sua vez, foi suprimida pela legislação de 1991, que reorganizou a Previdência Social.

Foi ordenada ainda a expedição, em favor do hospital, de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa e proibida a inclusão da entidade no Cadin — Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal. A liminar veda, ainda, novas notificações fiscais.

Por se tratar de matéria pacificada na jurisprudência, afirmou Oliveira, não é razoável que o hospital tenha que suportar a demora da ação, “quando é mais que previsível a decisão final do processo”.

Processo: 2005.04.01.032670-2/SC

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