Plano de saúde

SulAmerica começa a aplicar reajuste fixado pela Justiça

Autor

24 de agosto de 2005, 17h26

A SulAmérica está enviando, desde terça-feira (23/8), comunicado aos segurados de planos de saúde para assegurar que está realizando alterações no seu sistema operacional para cumprir decisão judicial que determinou o limite de 11,69% nos reajustes de contratos antigos – firmados até 1º de janeiro de 1999.

Na quarta-feira (9/8), a Justiça paulista condenou a prestadora de serviços a pagar uma multa de R$ 100 mil por ter protelado o cumprimento de liminar que limitava o reajuste. No entendimento do juiz da 28ª Vara Cível da Capital, a conduta da seguradora é um atentado à dignidade da justiça.

Anteriormente, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região — que atua em Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe — determinou que o reajuste dos contratos firmados antes de janeiro de 1999 deveria ficar restrito a 11,69%.

O juiz paulista Eduardo Almeida Rocha de Siqueira determinou, ainda, que a operadora de planos de saúde deverá publicar a decisão nos jornais Folha de S. Paulo e O Estado de S. Paulo, sob pena de pagamento, também, de multa diária de R$ 50 mil.

A decisão não acolheu recurso (embargos de declaração) interposto pela operadora de planos de saúde. Para o magistrado, o recurso é mero inconformismo com a decisão liminar, com intuito protelatório. O juiz havia concedido liminar em 28 de junho, mas dias depois suspendeu a medida para que houvesse manifestação da ANS. A liminar foi novamente revigorada em 13 de julho.

“Com efeito, o simples fato deste Juízo ter suspendido a decisão (liminar) não acarreta contrariedade. Na verdade, por cautela, antes de tornar definitiva a aludida decisão, suspendeu-se o feito para que fosse dada vista dos autos à ANS. Entretanto, como esta não trouxe qualquer elemento novo que abalasse a decisão, esta foi restabelecida”, justificou o juiz.

Ao não acolher o pedido da SulAmérica o juiz afirmou que a operadora estava buscando meios de não cumprir a decisão judicial, “a fim de que todas as instituições financeiras do país sejam autorizadas a cobrar dos consumidores somente o valor correspondente à mensalidade de junho de 2005, acrescido do percentual de apenas e tão somente de 11,69%, independente do valor apontado como devido pela ré (SulAmérica).

A ANS havia autorizado a operadora a aplicar um aumento de 25,8%. O percentual definido pela ANS era composto pelo reajuste de 15,67% e mais um resíduo de 9,02% – previsto no TAC (Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta) assinado com as operadoras de planos de saúde.

Com a decisão da Justiça, a SulAmérica fica impedida de repassar para os usuários o índice autorizado pela ANS, que considerava um índice residual que teria sobrado do reajuste de 2004 e seria aplicado em 2005 para os contratos antigos.

Os termos de compromisso foram assinados em dezembro de 2004, após as operadoras de saúde serem multadas pela ANS pela aplicação de reajustes considerados abusivos. Com a assinatura do termo de compromisso, as operadoras se comprometeram a limitar o reajuste de 2004 a 11,75% – mesmo percentual aplicado no ano passado aos contratos novos.

Em contrapartida, as empresas teriam o direito de repassar um resíduo neste ano de 2005. Esse resíduo foi calculado com base na diferença entre os 11,75% do ano passado e as variações dos custos médico-hospitalares acumuladas no período 2004-2005.

Leia a íntegra da carta encaminhada pela SulAmérica

“Prezado Segurado,

Em virtude da decisão judicial proferida pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que estabeleceu em 11,69%, para todo o território nacional, o reajuste dos contratos de seguro saúde individuais celebrados antes de janeiro de 1999 – comunicado à seguradora por meio do ofício 217/2005PRESI da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – a SulAmérica informa que está realizando alterações em seus sistemas operacionais com o objetivo de cumprir, imediata e rigorosamente, a determinação da Justiça.

Desta forma, os boletos de pagamento das mensalidades com vencimento na primeira quinzena de setembro serão encaminhados com um pequeno atraso. Não haverá qualquer prejuízo aos segurados da SulAmérica, uma vez que tais boletos terão os prazos de vencimentos prorrogados. A SulAmérica assegura ainda que o atendimento será realizado normalmente.

Em relação aos pagamentos já realizados, os clientes serão oportunamente informados a respeito do modo pelo qual será feita a devolução dos valores pagos nos meses de julho e agosto que excederam o índice de 11,69%. Isso poderá ser realizado por meio de depósito em conta corrente, ordem de crédito ou ajuste nos valores da mensalidade.

É importante esclarecer, entretanto, que em função do próprio caráter provisório da liminar concedida pela Justiça, ainda cabem recursos processuais no sentido de reverter a decisão.

Certa de sua compreensão diante da complexidade do tema que visa tão somente a manutenção da qualidade dos serviços oferecidos, a SulAmérica – que atua há 110 anos no mercado brasileiro – reafirma o compromisso com os seus clientes em todo o país.

A Central de Atendimento da SulAmérica 0800 704 0167 mantém-se à disposição dos seus segurados para maiores esclarecimentos.

SulAmérica Saúde”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!