Toninho da Barcelona

STJ diz que doleiro foi condenado por crimes diferentes

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24 de agosto de 2005, 21h28

O doleiro Antônio Oliveira Claramunt, conhecido como Toninho da Barcelona, não convenceu os ministros do Superior Tribunal de Justiça de que teria sido condenado duas vezes pelo mesmo crime. Ele pretendia ter reconhecido o conflito de competência entre os Tribunais Regionais Federais da 3ª e da 4ª Região, que julgam as apelações quanto às condenações na Justiça Federal de São Paulo e de Curitiba por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, de dez anos e de nove anos de reclusão, respectivamente.

Por unanimidade, os ministros da 3ª Seção seguiram o entendimento da relatora do processo, ministra Laurita Vaz. Depois de um exame de ambas as denúncias, a ministra concluiu que são diferentes as condutas atribuídas a Toninho, ainda que haja nelas acusação e condenação pelo crime de gestão fraudulenta (caput do artigo 4º da Lei 7.492/86). A relatora não concordou com a tese de crime continuado apresentada pela defesa, segundo a qual “toda atividade empresarial tida como criminosa caracteriza-se como crime permanente”.

Nesse sentido, a ministra Laurita descreveu os fatos das denúncias paulista e paranaense. Na acusação de São Paulo, narrou-se o vínculo do doleiro com a Eske Informática e a Pássaro Tur Câmbio e Turismo Ltda. Já na denúncia do Paraná, verificou-se o envolvimento de Toninho com outro doleiro, Alberto Youssef, e subcontas da Beacon Hill Service Corporation no banco JP Morgan Chase, em Nova Iorque.

A relatora também destacou que, já tendo sido proferidas as sentenças condenatórias, ainda sem trânsito em julgado, não cabe mais falar em “união de processos”, por uma “possível e até provável interligação entre os fatos delituosos”, o que de outra forma ensejaria a incidência de tal regra processual penal que determina a unidade de processo e julgamento. Por esses argumentos, a 3ª Seção não conheceu do conflito de competência.

Mídia

Toninho da Barcelona ganhou as manchetes recentemente, quando ofereceu, em troca de redução de penas, “informações” sobre supostas operações financeiras que teriam sido feitas para o PT e autoridades do governo federal, na época em que era doleiro. Informações da assessoria de imprensa da Câmara dos Deputados dão conta de que, por enquanto, a CPI dos Correios, que trata de esclarecer denúncias de fraudes em licitações públicas para desvio de recursos a partidos políticos, não ouvirá o depoimento do doleiro.

Condenações

Toninho da Barcelona foi condenado pela 6ª Vara Criminal da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo a 10 anos, dois meses e 21 dias de reclusão. Segundo o Ministério Público de São Paulo, ele teria se associado a outros cinco denunciados para cometer crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

A denúncia do Ministério Público afirma que eles geriram fraudulentamente a Barcelona Tour Turismo e Câmbio Ltda, omitindo informações e prestando-as de forma falsa ao Banco Central, no que se referiu ao volume das operações e às identidades de seus correntistas.

A quadrilha teria transformado a casa de câmbio em verdadeira instituição bancária, fazendo-a operar sem autorização do Banco Central para isso. Teria mantido e movimentado valores paralelamente à contabilidade exigida pela legislação. Também teria ocultado por meio de contabilidade paralela movimentação clandestina de numerário, freqüentes saques e depósitos de dinheiro em espécie, depósitos em contas de terceiros, entre outros. A defesa de Toninho já apresentou apelação ao TRF da 3ª Região, ainda não apreciada.

No Paraná, uma força-tarefa organizada pela Procuradoria da República naquele Estado denunciou Toninho da Barcelona e outras seis pessoas por supostos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Por intermédio de sua empresa Barcelona Tour, o doleiro teria aberto duas subcontas, mantidas pela empresa americana Beacon Hill Service Corporation no banco JP Morgan Chase, em Nova Iorque.

As transações realizadas nessas contas seriam, segundo a acusação, operações de câmbio ilegais realizadas à margem do Sistema Financeiro. As transações envolveriam o doleiro Alberto Youssef e uma extensa rede de contas de “laranjas”. Segundo perícia, Youssef vendeu a Toninho da Barcelona quase US$ 122 milhões entre 1994 e 2000.

O Juízo Federal da 2ª Vara Criminal de Curitiba condenou Toninho da Barcelona a nove anos de reclusão em regime fechado por gerir fraudulentamente instituição financeira (caput do artigo 4º da Lei 7.492/86). Contra essa decisão, a defesa do doleiro apelou ao TRF da 4ª Região, recurso que está pendente de julgamento.

Nesse ponto, o réu suscitou o conflito de competência ao STJ. A defesa de Toninho relatou que não haveria competência para o TRF da 3ª e da 4ª Região para julgarem, ambos, o acusado por sua confessada conduta de ser doleiro à frente da casa de câmbio Barcelona Tour. Alegou que, sendo a conduta “doleiro” uma atividade de comércio de moeda estrangeira, com compra e venda de dólares e remessas ao exterior, caso esta fosse criminosa, seria crime permanente, pois ela se dá no tempo ao longo da atividade econômica que vem sendo exercida.

Processo: CC 48573

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