Mordomia estatal

Ex-governadores do DF perdem mordomia paga com dinheiro público

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24 de agosto de 2005, 13h44

Ex-governadores do Distrito Federal não têm mais direito a seguranças e carro com motorista por dois anos depois do fim do mandato. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou inconstitucional a Lei 2.723/2001, que concedia tais privilégios.

Por nove votos a cinco, os desembargadores concluíram que a norma distrital viola princípios da Lei Orgânica do DF, em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade do Ministério Público do DF.

Segundo a Procuradoria-Geral do MP, a lei distrital viola os artigos 16, 19 e 22 da Lei Orgânica. A concessão de privilégios para ex-chefes do Poder Executivo seria contrária aos princípios da impessoalidade, moralidade, razoabilidade e interesse público, todos previstos na Constituição de 88 e reproduzidos pela Lei Orgânica.

Para os desembargadores, a utilização de recursos materiais para fins particulares é expressamente proibida pelo ordenamento jurídico vigente. “A lei local cria privilégios para determinadas pessoas que não mais possuem qualquer vínculo com o serviço público. Isso representa um descompasso com os princípios constitucionais”, afirmaram.

A decisão tem efeitos retroativos à data da edição da lei. A eficácia é “erga-omnes”, ou seja, atinge a todos, indistintamente.

Processo: 2002.00.200.266-08

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