Atendente de televendas não tem direito a jornada reduzida
24 de agosto de 2005, 15h47
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP) negou a uma atendente de telemarketing o direito a jornada reduzida. O relator, juiz Lorival Ferreira dos Santos, entendeu que ela não exercia a função exclusiva de telefonista. A decisão é da 15ª Câmara do Tribunal.
A funcionária da empresa Mabe Itu Eletrodomésticos S.A. ajuizou reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Itu, interior de São Paulo, pedindo horas extras. Ela alegou que exercia a função exclusiva de telefonista, com direito à jornada de trabalho reduzida. Como a ação foi julgada improcedente, a trabalhadora recorreu.
Segundo o TRT de Campinas, a empregada disse que exercia a função de atendente de telemarketing e que trabalhou no setor de pós-venda, atendendo e digitando no computador as reclamações de clientes feitas pelo 0800.
Segundo o juiz Santos, ainda que a maior parte do serviço fosse desenvolvido com a utilização do telefone, a trabalhadora, atendente de telemarketing, não atendia chamadas simultâneas e constantes. Não se exigia o máximo de sua concentração, a ponto de ser considerado um serviço extenuante. Assim, não se aplica o artigo 227 da Consolidação das Leis do Trabalho, previsto para os serviços de telefonia.
Santos ainda citou a Orientação Jurisprudencial 273 da Seção de Dissídios Individuais do TST, segundo a qual o operador de televendas não tem direito a jornada reduzida de trabalho.
Processo: 00907-2004-018-15-00-7 RO
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!