Representação legítima

Recurso Especial pode ser apreciado sem procuração

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23 de agosto de 2005, 13h12

Não é necessária toda a cadeia de substabelecimento e procurações dos advogados das partes para permitir a apreciação de recurso especial, razões, agravo de instrumento ou contraminuta.

O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de Embargos de Declaração contra decisão do STJ. O Tribunal proveu Agravo de Instrumento apesar da falta desses documentos. As informações são do STJ.

O ministro Ari Pargendler, relator dos embargos, afirmou que as exigências legais não são arbitrárias e atendem a um sentido. “Tratando-se de agravo de instrumento interposto perante o Superior Tribunal de Justiça contra decisão que, no tribunal de origem, negou seguimento ao recurso especial, as procurações outorgadas pelas partes são exigidas para que se tenha a segurança de que estão bem representadas”, esclareceu.

O relator esclareceu que não é necessário que constem do recurso todas as procurações e substabelecimentos a advogados que representaram, conjunta ou sucessivamente, as partes, desde a petição inicial e contestação. “É indispensável apenas a prova de que quem assinou o recurso especial, as respectivas razões, bem como o agravo de instrumento, está legitimado a representar as partes”, concluiu Pargendler.

Ag 646.760

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