Ensino Público

PGR contesta leis do Maranhão sobre carreira de professor

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23 de agosto de 2005, 21h49

O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza questionou no Supremo Tribunal Federal dispositivos de leis do Maranhão que tratam da carreira de professores dos ensinos Fundamental e Médio.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, Souza alega que as três leis são inconstitucionais, pois admitem a promoção de professores para cargos diversos dentro da Carreira Docência de Educação Básica, que exigem habilitação específica e diferenciada e que poderiam ser preenchidos somente por concurso público. “O ingresso em um desses cargos (de classes diferentes) de professor não aproveita para o exercício dos outros, sendo necessária a aprovação em novo certame para a efetiva mudança de cargo”, explica o procurador.

Souza ressalta que a exigência de concurso público é de caráter obrigatório pelos Estados-membros pois encontram-se vinculados aos princípios constitucionais que regem a administração pública.

Assim, requer, ante grave lesão ao erário com o pagamento indevido a servidores efetivados sem concurso, a suspensão, até decisão final da ação, da eficácia dos artigos 40, 41, 42 da Lei 6.110/94 e do artigo 2º da Lei 7.885/03. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos mencionados e também do artigo 3º da Lei 8.186/04.

Processos: ADI-3567

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