As regras das eleições para diretoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região estão na mira do procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza. Ele entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal questionando dispositivos do regimento interno do Tribunal e da Lei 7.727/89, que trata das eleições para a direção dos TRFs.
A Lei 7.727 determina que a eleição do presidente e do vice dos TRFs será regulada pelos respectivos regimentos internos. Já o Regimento do TRF da 3ª Região (SP e MS) diz que todos os desembargadores do Órgão Especial podem concorrer aos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral do tribunal. As informações são do STF.
Segundo o procurador-geral, as normas contrariam a Loman — Lei Orgânica da Magistratura Nacional e invadem a competência do Supremo para propor leis sobre as atividades dos tribunais e da magistratura, de acordo com o artigo 93 da Constituição Federal.
De acordo com Antonio Fernando de Souza, as eleições para a diretoria dos tribunais estão regulamentadas no artigo 102 da Loman, que determina a participação dos juízes mais antigos nas eleições para as diretorias dos tribunais, além de estipular o número de candidatos igual ao número de vagas a preencher.
Contudo, com base na lei 7.727/89, o TRF aprovou regimento dizendo que todos os 18 desembargadores membros do Órgão Especial podem concorrer aos cargos de presidente, vice e corregedor-geral do Tribunal (artigos 3º e 11).
O procurador-geral pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 4º e parágrafo 1º da Lei 7.727/89 e artigos 3º e 11 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
ADI 3.566