Acidente com arma

Governo do RJ é condenado a indenizar pais de policial morto

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23 de agosto de 2005, 15h30

O governo do estado do Rio de Janeiro terá de pagar indenização de R$ 160 mil aos pais do soldado da Polícia Militar Adriano Santos Coelho. Ele morreu em 2002, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, após ser atingido por três tiros acidentais de um fuzil de um colega. A arma, que estava encostada entre os bancos da viatura, teria disparado, segundo outros policiais, quando o carro passou por um quebra-molas.

O desembargador João Carlos Braga Guimarães, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concluiu que houve imprudência, pois o fuzil 7.62 foi transportado com o cano direcionado para a parte interna traseira do veículo, sem estar travado.

O desembargador Guimarães destacou que o estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a qualquer pessoa. ”Só se exime do dever de indenizar, se provada excludente da responsabilidade objetiva, o que o estado não logrou comprovar”, afirmou.

“Trazer um fuzil apto a realizar imediatos disparos com o cano voltado para dentro da viatura, sem dúvida caracteriza conduta imprudente do agente que recebe adequado treinamento para o exercício de suas funções. Incontroverso o dano moral sofrido pelos autores”, acrescentou o juiz.

O aposentado Edson Francisco Coelho e a dona de casa Iracema dos Santos Coelho, pais de Adriano, vão receber R$ 80 mil cada, corrigidos monetariamente. Eles pediam R$ 300 mil por danos morais mais uma pensão vitalícia, o que não foi concedido.

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