Promotores x delegados

Liminar garante ao MP de Goiás poder de investigação

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23 de agosto de 2005, 12h41

O desembargador Gilberto Marques Filho, do Tribunal de Justiça de Goiás, concedeu liminar garantindo ao Ministério Público do estado o poder de investigar e requisitar abertura de inquérito policial. A liminar do TJ cassa Mandado de Segurança concedido ao diretor da Polícia Civil que havia baixado portaria proibindo atuação do MP no âmbito de inquéritos criminais.

Para cada dia de decisão descumprida, a Polícia Civil terá de pagar multa de R$ 1 mil, revertida ao Fundo de Modernização e Aprimoramento Funcional do Ministério Público de Goiás. Cabe recurso.

O diretor da Polícia Civil de Goiás, havia obtido Mandado de Segurança da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia para garantir o cumprimento de portaria na qual proibiu o atendimento de requisição do MP, suspendeu as visitas e inspeções mensais às delegacias de polícia, e criou um órgão para solucionar conflitos administrativos entre membros do MP e delegados de polícia.

A MP recorreu contra a decisão de primeira instância. Para o desembargador, “a matéria suscitada traz implícito perigo de lesão grave e de difícil ou incerta reparação, mormente quando a decisão atacada, se não cumprida, implicará no cerceamento do exercício de uma atividade prevista em lei”.

Esta é a segunda decisão do TJ sobre o tema. Em junho, o Órgão Especial do TJ-GO seguiu voto do relator, desembargador Alfredo Abinagem, e julgou constitucional ato da Procuradoria Geral de Justiça, que instituiu o Grupo de Repressão ao Crime Organizado para investigar organizações criminosas no âmbito do MP.

O voto foi dado em Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pela Associação dos Delegados de Polícia de Goiás. A entidade foi considerada carecedora do direito de ação.

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