Sábado santo

Crença religiosa não é motivo para mudar dia de concurso

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23 de agosto de 2005, 20h11

Candidato adventista tem de fazer a prova de concurso público para juiz do trabalho de Santa Catarina no mesmo horário que todos os outros, independentemente de a sua religião determinar que o sábado (dia da prova) é sagrado. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A relatora do processo, desembargadora federal Silvia Goraieb, entendeu que o princípio da igualdade deve se sobrepor ao da liberdade de crenças. Para ela, a finalidade do concurso público é exatamente a igualdade entre os concorrentes.

Maurício Rocco Loewen, que pertence à Igreja Adventista do Sétimo Dia, entrou com ação na Justiça para pode fazer a prova após o pôr-do-sol de sábado, já que a religião considera o dia sagrado.

Em novembro de 2004, a 2ª Vara Federal de Florianópolis atendeu, liminarmente, o pedido de Loewen. Dois dias após, no entanto, a desembargadora federal Silvia Goraieb, relatora do processo no TRF-4, suspendeu a permissão, impedindo o candidato de fazer a prova.

No final de janeiro, a Justiça Federal de Florianópolis julgou o mérito da ação, com sentença favorável ao réu, e determinou que a Comissão do XII Concurso para a Magistratura do Trabalho de Santa Catarina possibilitasse a realização das provas por Loewen.

Ela entendeu que a liberdade de crença era um direito de todos os cidadãos, assegurado pela Constituição.

A União, então, apelou ao TRF-4 pedindo a reforma da sentença sob a alegação de que o poder público não pode substituir os critérios estabelecidos pela administração do concurso público. Outro argumento foi que a decisão estaria afrontando princípios constitucionais de igualdade, legalidade, impessoalidade, moralidade e separação dos poderes.

Ao analisar o recurso, Silvia acolheu o pedido da União e foi acompanhada pela turma. “Com o indeferimento de seu pedido, não se estará intervindo em suas manifestações e convicções religiosas, que são os valores protegidos pela Constituição. O que se busca é garantir a igualdade de condições de todos os candidatos, haja vista que se estaria privilegiando, de certa forma, um candidato em decorrência de sua crença religiosa”, declarou a desembargadora.

Processo: AMS 2004.72.00.017119-0/SC

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