Etiqueta no produto

Supermercados têm de fixar preço nas embalagens de produtos

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22 de agosto de 2005, 18h09

O preço de produtos não pode ser colocado somente nas gôndolas de supermercados. Ele deve ser fixado nas embalagens. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Os desembargadores condenaram a Dé Mercearia, em Diamantino, a etiquetar preços nas embalagens de todos os produtos que vende. Em caso de descumprimento, a mercearia vai pagar multa de R$ 1 mil. Cabe recurso.

A decisão foi tomada no julgamento da ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais. Segundo o MP, a simples colocação dos preços nas gôndolas ou a consulta do código de barras em equipamentos de leitura óptica não são eficazes para garantir bom atendimento ao consumidor.

A primeira instância julgou improcedente o pedido do MP. No TJ mineiro, os desembargadores Guilherme Luciano Baeta Nunes (relator), Unias Silva e Viçoso Rodrigues acolheram o pedido do Ministério Público.

Segundo os desembargadores, a noção do valor pode se perder do momento em que se resolve comprá-lo até aquele em que se deve pagá-lo, o que revela necessária a afixação do preço em cada um dos produtos.

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais esclareceu que, o consumidor busca, cada vez mais, otimizar o seu tempo e não pode se dar ao luxo de consultar o preço das mercadorias em máquinas localizadas, normalmente, distantes das gôndolas dos produtos. Isso, sem contar com o grande número de analfabetos, também consumidores, existentes no Brasil.

“Não há como obrigar que pessoas de poucas letras, ou mesmo aquelas mais humildes, tenham que fazer sucessivas e cansativas consultas de preços perante máquinas eletrônicas, como quer a mercearia”, considerou o relator.

Com base nesses fundamentos, os desembargadores condenaram a mercearia a etiquetar os preços em todos os produtos disponíveis para venda, no prazo de 30 dias após a decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$1 mil.

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