Sonegação fiscal

STF arquiva inquérito contra televisão de Jader Barbalho

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22 de agosto de 2005, 18h52

O Supremo Tribunal Federal determinou o arquivamento de um processo por sonegação fiscal contra o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA). A decisão é do ministro Gilmar Mendes, que baseia a sua decisão na falta de conclusão do processo administrativo contra o deputado por sonegação.

Segundo o Primeiro Conselho de Contribuintes, o processo de interesse da Rede Brasil Amazônica de Televisão, de propriedade do deputado, deu entrada na Câmara Superior de Recursos Fiscais em março deste ano. O procurador-geral de Justiça, Antonio Fernando de Souza, defendeu a suspensão do inquérito até a conclusão do recurso administrativo. Segundo ele, o Conselho de Contribuintes deveria comunicar este término.

O ministro não aceitou a argumentação do procurador-geral e determinou o trancamento das investigações criminais. “Não cabe dar prosseguimento a inquérito policial quando não há justa causa para a ação penal”, decidiu. A decisão é do dia 16 de agosto e foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (22/8).

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