Só quem faz parte da ação pode pedir execução provisória
22 de agosto de 2005, 12h40
Só pode pedir execução provisória da sentença quem faz parte do processo. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal.
O ministro não conheceu o pedido de extração de carta de sentença do advogado paulista Rodolfo Nascimento Fiorezi. A intenção do advogado era obter o documento para obrigar a parte a executar a decisão do próprio STJ — do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, então presidente da 3ª Turma.
Na decisão, a Turma garantiu ao Idec — Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor o direito de pedir, em nome dos clientes paulistas da Nossa Caixa Nosso Banco, a correção monetária pelo INPC de 42,72%, referente a janeiro de 1989, das cadernetas de poupança. Os ministros reconheceram a responsabilidade das instituições financeiras pela correção. A informação é do STJ.
A Nossa Caixa entrou com Recurso Extraordinário para levar o caso ao Supremo Tribunal Federal. O pedido foi negado pelo vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira. Agora, o processo está em fase de Agravo de Instrumento, em que o banco tenta, mais uma vez, submeter a matéria ao exame do Supremo.
Daí o pedido do advogado Rodolfo Nascimento Fiorezi. Ele alega que é parte legítima qualquer cidadão paulista que possuía contas de poupança na primeira quinzena de janeiro de 1989.
No entanto, Edson Vidigal esclareceu que o pedido não deve ser conhecido, pois a Ação Civil Pública foi movida pelo Idec contra a Nossa Caixa. O ministro observou que a decisão proferida na ação civil possuiu efeitos para todos, mas apenas quando já transitada em julgado.
No caso, o presidente do STJ considerou que o advogado não faz parte do processo, não integrou a relação processual e, por isso, não tem direito de pedir a execução provisória da decisão.
REsp 323.191
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