Trânsito em julgado

OAB só pune Buratti se ele for condenado pela Justiça

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22 de agosto de 2005, 18h02

A seccional paulista da OAB — Ordem dos Advogados do Brasil abriu procedimento ético-disciplinar contra o advogado Rogério Buratti nesta segunda-feira (22/8). Ele, no entanto, só vai ser punido se for condenado pela Justiça e só depois que a sentença transitar em julgado.

Buratti, que foi secretário do ministro Antonio Palocci na prefeitura de Ribeirão Preto (1993-1996), no interior de São Paulo, é acusado de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e tráfico de influência para favorecer empresa em licitação.

De acordo com a seccional, a conduta do advogado pode ser enquadrada no inciso XXVII do artigo 34 do Estatuto da Advocacia, que enumera as infrações disciplinares. O inciso considera infração “tornar-se inidôneo para o exercício profissional”. A pena para esse caso é de suspensão de 30 dias a 12 meses. O profissional só é excluído de vez dos quadros da OAB-SP se for suspenso três vezes.

No entanto, por enquanto, Buratti está livre de punição. Ele só pode ter seu registro na Ordem suspenso se for considerado culpado pela Justiça e somente quando a sentença transitar em julgado. Antes disso, mantém seu direito de exercer a advocacia.

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