Fraude em licitação

Juiz recebe denúncia contra delegado acusado de prevaricação

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22 de agosto de 2005, 17h22

O juiz Nélson Augusto de Souza, da 3ª Vara Criminal de Campinas, interior paulista, recebeu denúncia contra o ex-delegado seccional de Campinas Miguel Voigt Júnior. Ele é acusado pelo Ministério Público de fraude em licitação, falsidade ideológica e prevaricação. O juiz marcou audiência para o dia 13 de março do ano que vem.

Além do delegado, foram denunciados por falsidade ideológica e por se beneficiar de contrato sem licitação os donos da Braspátio Administração de Pátios Ltda, Marco Antonio Mardirosian e Newton Luiz Lochter Arraes. A empresa foi autorizada desde 2002 pelo então delegado seccional a prestar serviços de guincho e guarda de veículos recolhidos pela Polícia Civil.

A Braspátio também cobra taxas de todos os carros recolhidos, mesmo dos que são produtos de roubos ou furtos. Segundo os promotores, a cobrança contraria o Código Nacional de Trânsito.

Desde junho de 2002, todos os carros apreendidos pela Polícia Civil de Campinas, em ocorrências de infração de trânsito, acidentes, abandono, roubo ou furto são encaminhados ao pátio da Braspátio, localizado no km 7,5 da estrada velha de Indaiatuba.

Na denúncia, os promotores de Justiça destacaram que, além de descumprir o que estabelece a Lei 8.666/96, que define as regras para licitação do serviço público, a ordem de serviço assinada por Voigt permitia a cobrança irregular de taxas de permanência e do serviço de guincho.

A pena prevista para o crime de falsidade ideológica varia entre um e cinco anos de prisão. Para o crime de prevaricação, a pena vai de três meses a um ano, enquanto para o de dispensa de licitação é de três a cinco anos de prisão.

A cobrança de multa será arbitrada pela Justiça. Para os que se beneficiam da dispensa de licitação a pena também é de três a cinco anos de detenção mais multa.

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