Prestação de serviço

ISS de empresa de seguro incide somente sobre a comissão

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22 de agosto de 2005, 17h39

A base de cálculo do ISS — Imposto Sobre Serviço cobrado de empresa de seguro é a comissão recebida pela transação e não o valor bruto do negócio. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior de Justiça.

Os ministros, por maioria, atenderam ao pedido da Golden Cross para permitir a dedução dos valores correspondentes aos repasses entregues aos terceiros prestadores de serviços.

A empresa opôs Embargos de Declaração contra decisão da própria 1ª Turma. Na ocasião, a Turma não conheceu o recurso por entender que a Golden Cross não comprovou a condição de entidade filantrópica. A informação é do STJ.

Nos embargos, a Golden Cross alegou que não foram apreciados todos os pontos suscitados no Recurso Especial, porque a Turma somente examinou o tema referente à imunidade tributária. Sustentou, ainda, que o artigo 110 do Código Tributário Nacional teria sido violado, já que o fato gerador da incidência do ISS não estaria definido em lei complementar.

O ministro José Delgado, relator originário do processo, negou os embargos. Considerou que a Golden Cross deve pagar o ISS sobre o total do preço dos serviços prestados. Para o ministro, a empresa presta um serviço aos seus associados e estes, por sua vez, pagam a ela para que os serviços sejam realizados. Assim, não há como fugir das exigências legais.

“Com a devida vênia, não há como se enquadrar a Golden Cross como praticando ato de intermediação ou de agenciamento. Não é essa a sua configuração jurídica. Ela é uma prestadora de serviços de saúde, para tanto contrata ou credencia médicos. Atua da mesma forma que quaisquer outras empresas de serviços que, para atender à clientela, contratam empregados ou os credenciam. Os pagamentos feitos aos médicos credenciados são pelos serviços prestados. Duas relações jurídicas existem: a primeira, entre associado e a Golden Cross; outra, entre a Golden Cross e os médicos, seus empregados e os credenciados”, afirmou o ministro.

Para o ministro Francisco Falcão, que abriu a divergência e é o relator para acórdão, ao impor a cobrança do ISS tendo como base o valor pago pelo segurado e igualmente os valores recebidos pelos profissionais da saúde, hospitais e laboratórios, a Fazenda Municipal estará impondo dupla tributação.

“Nesse passo, faz-se necessária a exclusão dos valores que foram repassados pela empresa de seguro-saúde a terceiros, garantindo que a base de cálculo reflita a parte que ficou como receita para a Golden Cross. Observe que tal situação não irá gerar para o município qualquer prejuízo, uma vez que a quantia não tributada em desfavor da seguradora será incluída quando do cálculo do ISS devido pelos profissionais da saúde, hospitais e laboratórios”, concluiu o ministro Falcão.

RESP 227.293

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