Sem deixar rastro

Justiça mantém proibição de bingo em cidade catarinense

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20 de agosto de 2005, 8h12

Os bingos de Concórdia em Santa Catarina, não podem funcionar Também estão obrigados a retirar suas fachadas, anúncios, faixas e avisos relacionados à atividade, inclusive na internet. A decisão é do desembargador federal Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou a liminar que interditou as salas, máquinas caça-níqueis e bingos eletrônicos, em utilização ou em depósito, das empresas Vegas Diversões e Pruvisc Comércio Importação e Exportação do Brasil, em Concórdia, Santa Catarina.

A liminar foi concedida no início do mês de julho pela Justiça federal de Concórdia. As duas empresas recorreram ao TRF-4. O desembargador federal entendeu que a ordem deve ser mantida. Capeletti explicou que a partir da edição da Lei 9.981/2000, foram revogados os dispositivos da Lei Pelé que autorizavam a exploração da atividade.

Segundo Capeletti, a Medida Provisória 168/2004 só reforçou “a disposição da União em exercer o poder de polícia”, coibindo atividade que estava à margem da legalidade, mesmo antes da sua edição.

AI 2005.04.01.033019-5/SC

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