Prancha envenenada

TRF-4 nega Habeas Corpus a surfista acusado de tráfico

Autor

19 de agosto de 2005, 22h41

Preso preventivamente, no início de julho, por tráfico de entorpecentes e associação criminosa, Paulo Sérgio Barbosa Medeiros vai continuar na cadeia. Ele é acusado de coordenar uma quadrilha que traficava cocaína escondida em pranchas de kitesurfe (modalidade de surfe).A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou Habeas Corpus em favor de Medeiros.

Medeiros foi preso em flagrante em sua casa, em Garopaba, em Santa Catarina, após ter sido apontado como o dono de três quilos de cocaína apreendidos dentro de uma prancha no aeroporto de Florianópolis. O equipamento estava sendo levado por Marcos Severo Froés, que embarcava para Fortaleza.

Ao ser detido no embarque, Froés falou que tanto as passagens como a droga teriam sido fornecidas por Medeiros.

A defesa impetrou o Habeas Corpus argumentando que o flagrante é ilegal, pois a droga não foi encontrada com Medeiros e que este não tinha conhecimento das atividades de Froés. Os advogados disseram ainda que não existiriam provas de que seria feito tráfico internacional de entorpecentes, visto que Froés se deslocava dentro do país.

Medeiros já responde a um processo por tráfico de entorpecentes e associação criminosa. Em setembro de 2004, a Polícia Federal encontrou oito quilos de cocaína escondidos em retrancas de windsurfe. Ao ser interrogado, o homem que tentava passar com a droga apontou Medeiros como líder do grupo.

Em novembro do mesmo ano, Medeiros foi preso em flagrante carregando 6.000 comprimidos de ecstasy. Posteriormente, conseguiu Habeas Corpus e estava respondendo ao processo em liberdade.

Segundo a PF, a quadrilha exportaria cocaína para a Indonésia e a Holanda. A droga era escondida em equipamentos de esportes radicais levados por integrantes do grupo que na volta trariam drogas sintéticas para venda no Brasil.

O desembargador federal Élcio Pinheiro de Castro, relator do processo, entendeu que existem fortes indícios que depõem contra Medeiros e justificam a prisão preventiva. A alegação da defesa de que não há como provar que a droga tinha por destino país estrangeiro teria ficado prejudicada, segundo Pinheiro de Castro, pois, conforme a PF, Medeiros estaria testando uma nova rota para fazer o tráfico para a Europa via Fortaleza, visto que por São Paulo o risco seria maior.

“Sendo consabido que a droga provém de países vizinhos, tais como Bolívia e Colômbia, não é possível imaginar a realização do transporte até a cidade de Florianópolis, geograficamente distante da região da fronteira, com todas as despesas e riscos inerentes à atividade, para mera transação dentro do Brasil”, avalia o magistrado.

A turma, por unanimidade, decidiu pela manutenção do réu na prisão durante o julgamento do processo. Segundo Pinheiro de Castro, Medeiros teria reincidido no mesmo crime após curto período de tempo, o que leva a crer que este poderia retornar à prática do tráfico caso fosse beneficiado com a liberdade provisória.

Processo: HC 2005.04.01.028205-0/SC

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!