O Supremo Tribunal Federal suspendeu a transferência de um militar da Universidade Federal do Rio Grande do Norte para a UNB — Universidade de Brasília. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa. O ministro acatou liminar em favor da UNB.
Na universidade, o pedido foi negado sob o argumento de que num primeiro momento o militar ingressou na Universidade Estácio de Sá, instituição privada de ensino superior do Rio de Janeiro. O militar entrou com Mandado de Segurança no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O pedido foi deferido.
A Universidade de Brasília alegou que o acórdão do TRF 1ª Região contraria decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.324. A decisão determinou a transferência obrigatória somente quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante entre instituições de ensino superior congêneres. Também lembrou que a decisão tem efeito retroativo.
O ministro Joaquim Barbosa acatou os argumentos da UNB. “Os atos administrativos emanados após a publicação da norma considerada inconstitucional não se convalidam”, entendeu.
RCL 3.653