STF analisa remuneração Ministério Público do Rio de Janeiro
19 de agosto de 2005, 21h46
O Supremo Tribunal Federal vai analisar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade do PDT, que contesta as leis Rio de Janeiro sobre o regime jurídico e a remuneração dos servidores do Ministério Público do estado.
O ministro Marco Aurélio dispensou a análise da liminar da ADI. Em sua avaliação, a relevância da matéria permite que o Supremo julgue diretamente o mérito, conforme estabelece o artigo 12 da Lei 9.868/99 — Lei das ADIs.
A ação questiona o artigo 3º da Lei 4.552/05, a Lei 4.433/04 e a Lei 4.432/04, todas fluminenses. O partido sustenta que as leis determinaram a retribuição automática dos valores pagos pelo estado aos membros do Ministério Público Estadual, com base nos reajustes concedidos em “em esfera federativa distinta”. Isto é, ao Poder Judiciário Federal e ao Ministério Público Federal.
O partido alega violação ao artigo 37, incisos XI e XIII, da Constituição Federal. O artigo veda a vinculação de vencimentos. Também aponta ofensa ao princípio federativo e à autonomia dos estados, segundo o artigo 25. As normas fluminenses violariam, ainda, os artigos 127, parágrafo 2º, e 169.
Para o PDT, os dispositivos contestados ferem a Constituição, “pois essas normas estabelecem como parâmetro os cargos da magistratura federal (ministros do Supremo) e esses, segundo a firme jurisprudência da Corte, não guardam qualquer vinculação com o Ministério Público”.
O ministro Marco Aurélio pediu a manifestação do advogado-geral da União e o parecer do procurador-geral da República, para instruir o julgamento do mérito da ação.
ADI 3.560
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