PGR contesta lei gaúcha que proíbe revista íntima de funcionários
19 de agosto de 2005, 20h46
“Somente compete à União a criação e implementação de regras de fiscalização no âmbito das relações de trabalho”. A alegação é do procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra lei do rio Grande do Sul que proíbe revistas íntimas em funcionários em locais de trabalho.
De acordo com a ação, a Lei 12.258/05 contraria o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que trata da competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho.
Segundo o STF, Souza diz, ainda, que o mesmo conteúdo material da lei está definido na legislação federal, “de modo que a declaração de inconstitucionalidade da norma não deixará lacuna legislativa”. O procurador esclarece que a Consolidação das Leis do Trabalho já veda ao empregador proceder a revistas íntimas em funcionárias.
ADI 3.559
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