Só por maioria

Expulsão de sócios de clube tem de ser decidida em assembléia

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19 de agosto de 2005, 16h01

A decisão final sobre a expulsão de sócio é sempre da assembléia-geral da associação, para garantir o interesse da maioria dos associados. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso do Vasco da Gama. O clube alegou que para a expulsão basta que se cumpram as regras estabelecidas no estatuto social da entidade.

O processo foi movido por dois sócios excluídos do Vasco. Eles alegaram que foram excluídos do quadro social do clube por decisão do conselho deliberativo, o que violaria o novo Código Civil, que garante o direito de recorrer à assembléia. O estatuto previa apenas o recurso ao próprio conselho deliberativo. As informações são do STJ.

O julgamento de primeira instância deu procedência ao pedido. O Vasco da Gama apelou afirmando que o artigo 57 do novo Código só tem aplicação quando o estatuto social é omisso e como o estatuto previa todo o procedimento de exclusão do sócio, ele deveria ser integralmente obedecido.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu a apelação do Vasco. Os sócios, então, recorreram ao STJ, sustentando que o estatuto do clube não pode limitar direito estabelecido em lei.

O relator da matéria, ministro Humberto Gomes de Barros, esclareceu que o Código Civil garante o direito de recurso à assembléia-geral de sócios. “Vejo que o legislador quis deixar — sempre e invariavelmente — a decisão final para a assembléia-geral. Definida a exclusão por qualquer outro órgão previsto no estatuto que não seja a assembléia, a esta caberá examinar o recurso”, afirmou o ministro.

A decisão determinou que o clube convoque assembléia-geral dos associados para examinar o recurso dos sócios expulsos em 30 dias a contar do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Resp 758.621

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