Crime de natal

Acusados de matar menina são condenados a 30 anos

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19 de agosto de 2005, 14h47

A Justiça paulista condenou Sérgio Antonio Gomes de Holanda e Carlos Costa Gomes Júnior a 30 anos de reclusão, em regime integralmente fechado, e ao pagamento de 360 dias multas. Eles foram acusados de matar, no dia de Natal do ano passado, a estudante paraguaia Uri Raisa Cho Orue, de 12 anos.

A sentença foi da juíza Isaura Cristina Barreira, da 23ª Vara Criminal da Capital, que negou aos réus o direito de apelar da decisão em liberdade. A defesa dos acusados poderá ingressar com recurso no Tribunal de Justiça. Na opinião da juíza, os acusados “deram causa à morte de uma menina de apenas 12 anos, a qual não poderia oferecer qualquer resistência que justificasse a atitude, em dia de Natal, o que se deu unicamente por causa de uma bolsa”.

Uri foi baleada na cabeça, na tarde de um sábado, dia de Natal, depois de reagir a uma tentativa de roubo. A vítima seguia com o irmão, Yei Na Park, de 11 anos, e uma amiga, de 14, para um culto na Igreja do Evangelho Pleno Coreana, localizada no bairro da Aclimação (zona sul de São Paulo), quando foi abordada por dois homens, em uma bicicleta. Os homens tomaram a bolsa carregada pelo menino – que tinha um celular, documentos e R$ 50. Diante da resistência da menina, atiraram nela, e fugiram com o material roubado. A menina foi levada a um hospital da região, onde permaneceu internada até a manhã do dia seguinte, quando os médicos atestaram sua morte cerebral.

Quatro dias depois, a polícia prendeu Carlos Costa Gomes Junior, de 26 anos. No momento da prisão ele estava escondido em um prédio no bairro do Cambuci. Em um cesto de lixo no local, a polícia encontrou ainda a arma do crime. De acordo com a polícia, Carlos admitiu que foi o autor do disparo. No mesmo dia, a polícia prendeu outro suspeito Sérgio Antônio Gomes de Holanda, de 18 anos. Ele foi acusado de ter participado do roubo. Segundo a polícia, ele também confessou o crime.

A dupla teria saído armada com um revólver, com a intenção de praticar roubos na região. A arma teria sido fornecida Arnolfo Altino de Oliveira Filho, de 24 anos, que depois foi preso e responde a processo. A defesa de Sérgio e Carlos se manifestou pela negativa de autoria e pela falta de provas para condenação, além de reclamar a invalidade do reconhecimento dos acusados.

A tese da juíza para condenar os acusados foi o de que ocorreu um crime único: o de roubo qualificado com violência, que resultou em morte. Na opinião da magistrada, embora a vítima do roubo e a vítima do homicídio sejam diversas, a ação dos acusados visava assegurar o produto do roubo. “Da vítima fatal nada foi subtraído e, pelo que se depreende, a intenção não era roubar a vítima fatal. Houve um ato de subtração, um ato de grave ameaça e um ato violento”, argumentou a juíza.

Na opinião da magistrada, embora o disparo tenha sido feito por um dos acusados, todos respondem pelo ato praticado, uma vez que agiram em concurso e aderiram à conduta um do outro. “São co-autores do latrocínio todos os agentes que assumiram o risco da efetivação do resultado letal, sendo irrelevante mesmo a identificação daquele que disparou a arma contra a vítima”, concluiu a juíza, citando jurisprudência.

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