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Nome só pode ser mudado em situações extraordinárias

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18 de agosto de 2005, 13h39

O nome da pessoa só pode ser mudado em situações extraordinárias, como no caso de nomes vexatórios ou para excluir nome de ascendente em casos extremos. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. Os desembargadores negaram o pedido de Izabel Cristina Gratão Monteiro.

A intenção de Izabel Cristina era tirar o Monteiro — sobrenome do marido, sob a alegação de que em seus documentos só constam os nomes e sobrenome de .solteira.

Izabel Cristina recorreu ao TJ-GO contra decisão de primeira instância. O relator, desembargador Vítor Lenza, adotou parecer do Ministério Público que entender ser íntimo o pedido da mudança do nome.

O MP esclareceu que o nome garante a identificação de uma pessoa, “desaguando assim no princípio da segurança jurídica, que é a maior máxima de uma sociedade organizada, que visa resguardar a mesma dos infortúnios surgidos com a mudança de um nome”.

No voto, Vítor Lenza afirmou que a mulher pode escolher se acrescenta ou não o nome do marido. A situação está prevista tanto no Código Civil de 1916 como no atual. Para ele, caso os documentos de Izabel Cristina estivessem trazendo constrangimentos, a autora da ação não teria aceitado incluir o sobrenome do marido.

Leia a ementa do acórdão

Ação de Retificação de Registro Civil. Exceções Previstas em Norma de Ordem Pública. Ausência dos Requisitos e de Motivos Ensejadores de Modificação.

1. Para modificação de registro civil necessário se faz os requisitos expressamente previstos em lei.

2. A modificação do registro em caso diverso da previsão legal deverá ser comprovada em motivada, a fim de se aferir juízo ao caso concreto, em análise acurada.

3. Deve ser indeferido o pedido de retificação do registro civil, se a requerente não delinear os motivos de foro íntimo e quais as conseqüências que justifiquem a alteração de seu prenome ou apelido de família. Apelação conhecida e improvida.

Apelação Cível 84219-7/188

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