Dívida trabalhista

Justiça do Trabalho discute precatório de US$ 25 milhões

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18 de agosto de 2005, 15h34

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho está julgando recurso que discute a validade de um precatório trabalhista de US$ 25 milhões, que, se considerado legal, deverá ser pago pelo estado de São Paulo. O valor foi convertido para dólar em razão das mudanças no padrão monetário brasileiro — a ação foi ajuizada há 20 anos.

O valor da dívida foi fixado pelo juízo de primeira instância e a ação transitou em julgado, ou seja, se tornou definitiva. Na execução da sentença, os cálculos da dívida foram contestados pela Fazenda Pública paulista. Ao se deparar com o valor, o juiz responsável pela execução mandou suspender o pagamento, entendendo que a quantia era absurda.

A relatora da matéria no TST, juíza convocada Maria de Assis Cálsing, considerou o valor do precatório ilegal. Cálculos feitos informalmente apontam que a quantia máxima da dívida não deve passar de R$ 200 mil. O julgamento foi suspenso com pedido de vista feito pelo juiz José Antônio Pancotti.

A discussão chegou ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), ao analisar recurso da trabalhadora contra a suspensão da execução, determinou que a dívida fosse recalculada.

O então corregedor do Tribunal, juiz Valentin Carrion, elogiou a decisão do juiz de execução de tornar ineficaz o precatório por causa dos valores discrepantes. Segundo Carrion, os “cálculos astronômicos” e a “revelia suspeita” justificam o temor de que houve “conluio ou grave omissão” no caso.

No recurso à Corte Trabalhista, a trabalhadora argumentou que o tribunal regional, “no afã de reduzir o valor da execução trabalhista, alterou a sentença proferida em processo de conhecimento, transitada em julgado em 1988”.

O TRT paulista esclareceu que, “erro evidente não transita em julgado” e pode ser corrigido a qualquer tempo em nome da dignidade da Justiça e da moralidade pública.

Preço do Trabalho

A autora da ação é uma médica pediatra, que trabalhou durante 13 anos no Hospital e Maternidade São Marcos, em Ferraz de Vasconcelos, São Paulo, que sofreu intervenção do governo do estado.

A médica plantonista foi admitida, ainda como estudante, em 1973, e trabalhou no hospital até 15 de fevereiro de 1986. Na ação, ela afirma que trabalhava dez horas por dia, de segunda a segunda, sem descanso semanal remunerado, sem férias, sem 13º salário, entre outros direitos. A médica alegou que o hospital fazia o pagamento aos médicos, em dinheiro, por terceiros, para se esquivar do vínculo empregatício.

Após sofrer intervenção do estado, o hospital foi assumido pelo governo paulista em 1986. Assim, o estado passou a responder pela dívida como sucessor trabalhista.

Admitida a dívida milionária em primeira instância, o juiz da execução determinou que fossem realizadas perícias contábeis em todas as ações em que o hospital figura como parte — cerca de 400 processos — e sustou a execução dos precatórios.

O Ministério Público do Trabalho apontou falha na variação salarial apresentada pela médica. Em 1974, ela alegou ter recebido o equivalente a 13 salários mínimos. Em 1983, eram 31 salários.

Em julho de 1985, sua remuneração já equivaleria a 111 salários mínimos, passando para 364 salários um mês depois. Sobre esse último valor, ainda foi aplicado um reajuste de 95,3%.

O TRT paulista determinou que os cálculos fossem refeitos com observância de base salarial compatível com o cargo exercido por ela e determinou que sejam pagas como horas extras as que excederam a jornada diária de oito horas.

No TST, a juíza Maria Cálsing acolheu o recurso da médica apenas para determinar que sejam pagas como extras as horas excedentes à quarta hora diária, tendo em vista a duração legal da jornada de trabalho da categoria, que é de quatro horas.

RR 705.282/2000.0

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