Informação pública

Imprensa pode reproduzir depoimentos prestados em CPI

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18 de agosto de 2005, 12h55

Imprensa não abusa da liberdade quando reproduz depoimentos de testemunhas ou acusados nas CPIs — Comissão Parlamentar de Inquérito. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Os desembargadores confirmaram a decisão de primeira instância que negou o pedido de indenização por danos morais contra a editora Zero Hora. O autor do recurso, Omar Sena Abud, sustentou que notícias em jornais da instituição reproduziram denúncias caluniosas a seu respeito.

As notícias veiculadas se referiam a depoimento prestado em sessão da CPI da Segurança Pública, no Rio Grande do Sul, realizada pela Assembléia Legislativa. Ao testemunhar, o capitão da brigada militar Ayrton de Oliveira Cardoso citou Abud como um dos integrantes da “banda podre” da Polícia Civil gaúcha, porque teria recebido propina de “bicheiros”.

“No cotejo das referidas reportagens com as notas taquigráficas da reunião da CPI, os textos jornalísticos revelam-se extratos fiéis e cuidadosos dos depoimentos lá colhidos”, esclareceu o relator do processo, desembargador Adão do Nascimento Cassiano. Ele também ressaltou que a sessão da CPI era um evento público e que o inquérito que estava sendo realizado é de interesse da coletividade.

O desembargador considerou ainda que a liberdade de expressão é um instrumento do Estado Democrático de Direito e fatos atuais da República demonstram a importância da democracia na liberdade de imprensa, “que, exercida com responsabilidade e ética, nos limites postos na Constituição Federal, além de informar adequadamente, conscientiza e politiza o povo”.

Cassiano ressalvou que a denúncia feita pela imprensa é grave e pode causar dano moral, “no entanto, se realmente falsa, os prejudicados devem buscar indenizações em face de quem a proferiu, e não em face da sociedade empresária que, ao veicular em seus jornais os fatos ocorridos na sessão da CPI, estava tão-somente cumprindo o seu mister de informar a população”.

Processo 70006554992

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