Faxina processual

Empresários contestam arresto de bens da Polti do Brasil

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18 de agosto de 2005, 20h19

A advogada Silvia Regina Cassiano entra nos próximos dias com apelação para contestar o arresto de bens da Polti do Brasil — empresa fabricante do Vaporetto. Ela pedirá a reconsideração da decisão que extinguiu sem julgamento de mérito a Medida Cautelar de exibição dos bens arrestados em favor do empresário João Zangrandi Neto, ex-sócio da Polti.

Segundo a advogada, os bens arrestados são, na verdade, de propriedade da Bruner Eletro Portáteis. Nos próximos dias, a Justiça também deve julgar Embargos de Terceiro referentes ao caso.

O arresto foi determinado em 18 de fevereiro, pela 8ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, para garantir a indenização de R$ 7 milhões que Zangrandi ganhou na Justiça. O valor é correspondente a 40% das ações que o empresário detinha na sociedade com a Polti. A decisão do arresto foi mantida pelo Tribunal de Justiça paulista.

Silvia Cassiano afirma que no cumprimento do mandado de arresto “dos bens móveis” da Polti, Zangrandi Neto, nomeado depositário dos bens, extrapolou da decisão, lacrando o prédio onde os empresários Mauro Estevam Bruner e Carla Renata Bruner, donos da Bruner Eletro Portáteis, mantém sua empresa, e arrestou todo o estoque de matéria prima e produtos acabados.

A advogada sustenta que, ao contrário do que alega Zangrandi Neto na ação de arresto, não houve qualquer desvio do negócio de produção da Polti para a Bruner Eletro Portáteis ou para seu ex-proprietário, José Bruner.

O que há, segundo ela, são contratos de locação do prédio da Polti em Araras, interior de São Paulo, e de comodato, a título gratuito, de móveis, veículos, máquinas e equipamentos. Também foram fechados contratos de compra e venda de produtos e estoque da marca Polti, prestação de assistência técnica e licença para uso da marca.

“Na própria sentença da ação de arresto, a juíza descreve os contratos e não aponta qualquer irregularidade em relação a José Bruner e nem tão pouco em relação aos proprietários da empresa Bruner. O que ela afirma é que tudo leva a crer que a ré, Polti do Brasil, e não a Bruner Eletro Portáteis, está dilapidando seu patrimônio”, afirma Silvia.

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