Preço da saúde

ANS quer volta do reajuste de 26% para planos de saúde antigos

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18 de agosto de 2005, 21h43

A ANS — Agência Nacional de Saúde quer suspender a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que barrou os reajustes dos planos de saúde Bradesco e Sul América, em julho. A agência entrou com pedido no Superior Tribunal de Justiça para cassar a decisão.

Segundo informações do STJ, os reajustes de 25,8% para o Bradesco Saúde e de 26,1% para a Sul América haviam sido autorizados pela ANS nos contratos firmados antes de janeiro de 1999. Para os contratos novos, o reajuste autorizado foi de 11,69%.

Contra os aumentos, a Aduseps — Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde e a Adecon — Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor ingressaram com ação civil pública, que está tramitando na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.

Para que os reajustes fossem imediatamente impedidos, pediram liminar, mas não foram atendidas pelo juiz, que entendeu ser “descabida a imposição do mesmo índice de reajuste dos contratos posteriores a 1999, já regidos pela Lei 9.656/98, aos ditos ‘contratos antigos’, face à diversidade entre as respectivas obrigações nesses contidas”.

Inconformadas, as entidades apresentaram agravo de instrumento ao TRF-5 e obtiveram sucesso. O relator concedeu o efeito suspensivo, determinando que a ANS aplicasse não só para as duas seguradores referidas no processo como para todas as demais registradas no órgão o mesmo índice de 11,69% tanto para os contratos firmados após 1999 como para os anteriores.

Dessa decisão, a ANS apresentou recursos internos no próprio TRF da 5ª Região. A agência alega estar no exercício de sua legítima atividade de promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde. Também argumenta haver risco de lesão à saúde e à economia públicas, porque seria seu papel conferir estabilidade e confiança ao mercado, o que teria sido prejudicado com a medida.

Um dos recursos foi negado pela 4ª Turma daquele tribunal e outro aguarda apreciação pela presidência do TRF-5. Contra a decisão que confirmou a liminar, a ANS apresentou pedido de suspensão de liminar e de sentença ao STJ, sob iguais argumentos.

Os reajustes

A controvérsia está na aplicação ou não aos contratos anteriores a 1999 das regras de reajuste das mensalidades dos planos privados de saúde definidas pela Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. O seu artigo 35-E foi suspenso pelo STF (Adin 1931-8/DF), por entender que a aplicação das novas regras ali definidas aos contratos anteriores à vigência da lei representava ofensa ao princípio da irretroatividade da lei. Assim, os contratos antigos não mais se vinculariam à Lei 9.656/98, inclusive à previsão de submissão dos reajustes das mensalidades à previa aprovação da ANS.

Segundo a Advocacia-Geral da União, que defende os interesses da ANS, essa decisão do STF foi o estopim para uma guerra envolvendo consumidores e operadoras de planos de saúde privados, que acabou dividindo o mercado de saúde suplementar em dois segmentos: contratos novos (celebrados após a vigência da lei) e contratos antigos (celebrados antes de 1999).

Assim, em 2004, algumas operadoras de planos de saúde privados, entre elas as duas referidas na ação civil objeto de contestação pela ANS, resolveram aplicar índices de reajuste a partir de livre interpretação de cláusulas contratuais. Com isso, foram anunciados aumentos de mensalidades que chegavam a 81,61%, segundo expõe a AGU.

Diante disso, conforme alega, a ANS entendeu ser necessária a sua atuação imediata para impedir o reajuste na forma pretendida pelas operadoras. A agência editou duas resoluções “genéricas”, aplicáveis a todas as operadoras com contratos firmados antes da vigência da lei discutida, cujas cláusulas não indicassem expressamente o índice a ser utilizado para reajustes das mensalidades. Sua intenção seria a de prevenir reajustes obscuros e unilaterais que prejudicariam os consumidores.

Às operadoras que anunciaram reajustes superiores ao definido, a ANS impôs multa e determinou a celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta, para que houvesse a devolução imediata dos valores já pagos a maior pelos consumidores e a garantia de que o reajuste aplicado observasse ao contrato.

No entanto, para observar os contratos e ao mesmo tempo não admitir índices arbitrários de reajustamento, a ANS firmou com a Bradesco Saúde e a Sul América termos de compromisso para se “estudar e avaliar a situação dos planos firmados antes de 1º de janeiro de 1999” (não adaptados à Lei 9.656/98). A AGU afirma que, a partir destes termos, haverá a submissão do reajuste pretendido à prévia apuração e aprovação da ANS. Com isso, as operadoras não poderiam mais interpretar e determinar a variação dos custos médico-hospitalares (VCMH) livremente.

Processo: SLS 163

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