Prova no recibo

É válida a quitação de horas extras em demissão voluntária

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17 de agosto de 2005, 11h25

Uma bancária goiana que aderiu ao PDV — Programa de Demissão Voluntária não deve receber horas extras, já que sua quitação consta no recibo que assinou quando aderiu ao programa desligamento. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso contra o Banco do Estado de Goiás, adquirido pelo Itaú.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho em relação aos efeitos da adesão do empregado a PDV é clara e está expressa na Orientação Jurisprudencial 270 da Seção de Dissídios Individuais 1. A adesão liquida os débitos discriminados no recibo de quitação assinado pelas partes. As informações são do TST.

No caso, havia expressa menção à parcela “horas extras”. De acordo com o relator do recurso, ministro Barros Levenhagen, o termo de adesão ao PDV estabeleceu que, em troca do recebimento da indenização, a bancária daria quitação relativamente a todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho, “incluindo horas extras”.

“Note-se que no tocante à parcela objeto do litígio, houve a expressa quitação no termo de adesão firmado. É despicienda toda a argumentação relativa aos direitos trabalhistas existentes e sua proteção, uma vez que o pedido da bancária se restringiu às horas extras”, concluiu Levenhagen. A decisão foi unânime.

RR 1.563/2002-010-18-00.4

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