Devido processo

MPF quer garantir direito de defesa a motoristas estrangeiros

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17 de agosto de 2005, 19h31

Motorista estrangeiro autuado por infração de trânsito no Brasil, só pode sair do país com seu carro, depois de pagar a multa. Para o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul esta disposição é inconstitucional, já que não dá ao infrator a possibilidade de se defender. O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, Carlos Eduardo Copetti Leite, ingressou na Justiça Federal com Ação Civil Pública propondo propondo que, em vez da retenção do veículo na saída, o infrator que não pagar a multa seja impedido de reingressar no país.

A retenção dos veículos, no entender do procurador Copetti, fere o princípio constitucional do devido processo legal pois, o que é devido é a multa e não a simples autuação que é feita pelo agente de trânsito quando ocorre o fato e acaba sendo cobrada do estrangeiro. “Deve ser dado ao mesmo”, argumenta ele, “a possibilidade de recorrer da multa caso queira e não obrigá-lo a pagar para sair do país. Autuação e multa são atos distintos”. As informações são do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul.

Copetti destaca que o procedimento atual permite aos estrangeiros com altos valores de multas sair do país pagando somente a última ou nenhuma delas, quando o Código Tributário Nacional prevê o prazo de cinco anos para a cobrança de débitos dessa natureza.

Segundo a proposta do Ministério Público Federal, caso o infrator não recorra ou tenha seu recurso julgado insubsistente, a Polícia Federal na aduana não poderá conceder o visto de ingresso, com base no Estatuto do Estrangeiro que veda a entrada de devedores da Fazenda Nacional no Brasil até a quitação do débito. Já, naqueles casos onde o estrangeiro configure crime de trânsito, ele deverá ser levado à autoridade policial.

O procurador finaliza dizendo que coletou dados do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (DAER) onde está demonstrado que o número de motoristas brasileiros autuados no Rio Grande do Sul em cinco anos é trinta vezes maior do que estrangeiros. “Nem por isso”, enfatiza, “nega-se aos nacionais os direitos legalmente assegurados, apesar de serem esses os maiores causadores de acidentes graves nas rodovias do país. “Não devemos confundir impunidade com punições açodadas.

A União tem conhecimento desses fatos há vários anos e não toma uma atitude definitiva a respeito, sendo que a cada verão surge novamente a questão envolvendo os motoristas do Prata. Por isso, ajuizamos a ação com tempo suficiente para ver seus efeitos”.

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