Escalada ilegal

Lei de promoções da PM paulista é inconstitucional

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17 de agosto de 2005, 19h53

A Lei do estado de São Paulo que autorizou a promoção de praças da Polícia Militar paulista é inconstitucional. A decisão, no mérito, é do plenário do Supremo Tribunal Federal. Segundo o ministro Sepúlveda Pertence, relator da matéria, a Assembléia promulgou emenda parlamentar sobre um texto que já havia sido vetado pelo governador, o que torna a medida inconstitucional.

A decisão foi tomada durante o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo governador de São Paulo contra a lei estadual (10.430/99) promulgada pela Assembléia Legislativa. As informações são do STF.

Os ministros acompanharam o voto do relator e mantiveram a decisão tomada pelo pleno em 1º de junho de 2000, no julgamento liminar.

ADI 2.170

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