Via administrativa

Justiça tranca ação penal contra donos de universidade do PR

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17 de agosto de 2005, 10h46

Marco Antônio Laffranchi e Elisabeth Bueno Laffranchi, proprietários e administradores da Unopar — Universidade Norte do Paraná, conseguiram Habeas Corpus para trancar a ação penal movida contra eles pelo Ministério Público Federal. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Segundo o MPF, eles teriam deixado de repassar à Previdência Social contribuições descontadas de seus funcionários (professores e ministrantes) desde julho de 1999, totalizando sonegação de cerca de R$ 15 milhões. Para praticar a suposta fraude, de acordo com a acusação, eles teriam pago parte dos salários em folhas extras e registrado o gasto com salários como pagamento de bolsas de estudo e doações. A denúncia foi aceita dia 1º de julho deste ano pela 1ª Vara Federal Criminal de Londrina, Paraná.

A defesa impetrou o Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região com o argumento de que o débito foi impugnado na via administrativa pelos acusados e que ainda não teriam sido comprovadas administrativamente as irregularidades.

O relator do HC, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, afirmou que como a questão está em discussão na via administrativa não se pode apontar, ainda, a ocorrência de apropriação indébita. A 8ª Turma, por unanimidade, decidiu pelo trancamento da ação penal.

HC 2005.04.01.030930-3/PR

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