Falta de provas

Justiça rejeita cassação de prefeito de Chapada dos Guimarães

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17 de agosto de 2005, 13h21

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou o pedido de cassação do prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Schwartz de Mello, e do vice-prefeito, Flávio Daltro Filho. A decisão foi tomada nesta terça-feira (16/8), por 5 votos a 1. O prefeito e o seu vice eram acusados de compra de votos.

Os juízes entenderam que as provas contra os políticos foram insuficientes. O único a votar pela cassação foi o relator da ação, juiz Renato César Vianna Gomes.

Um dos juízes que votou contra a cassação, Marcelo Souza de Barros, afirmou que “o juiz e o promotor de Chapada dos Guimarães, que analisaram inicialmente o processo, não concordaram com o pedido de cassação. Isto é um fato relevante, pois eles colheram as provas e estavam perto dos fatos. Tinham condições de uma melhor análise do conjunto probatório”.

Barros ressaltou que as provas testemunhais eram de pessoas ligadas à candidata derrotada Mabel Strobel Moreira Weiner. Também disse que ficou comprovado que o carro que teria sido dado em troca de votos estava alienado e pertencia a outra pessoa, e não ao eleitor que teria sido comprado. Finalmente, foi decidido que as gravações existentes no processo foram feitas de forma ilegal, portanto, não servem como prova para a Justiça.

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