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Justiça Estadual julga cobrança de free lance contra jornal

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17 de agosto de 2005, 16h59

Ação de cobrança de colaborador free lance contra empresa jornalística deve ser julgada pela Justiça Estadual e não pela Justiça do Trabalho. A decisão, por maioria, é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao determinar a competência do Juizado Especial Cível de Joinville, Santa Catarina, para examinar a ação de Ângelo Antônio Matroeni contra A Notícia S/A Empresa Jornalística.

Ângelo Matroeni alega que escreveu 132 textos como free lance, que foram publicados em periódicos da empresa e que, apesar dos serviços prestados, recebeu somente R$ 275. Ele cobra R$ R$ 8 mil na Justiça. As informações são do TST.

A empresa afirmou ter feito o pagamento combinado pela elaboração das reportagens e que os textos são voluntariamente elaborados pelos leitores e publicados pela empresa.

Durante a audiência de conciliação, o juiz cível se disse incompetente para julgar a causa, entendendo que a ação busca o reconhecimento de relação de trabalho, devido à habitualidade com que os serviços eram prestados.

O juiz do trabalho, no entanto, também se declarou incompetente. “O próprio autor já na inicial admite que se trata de cobrança pelos serviços prestados na condição de free lance, não havendo também pedido de reconhecimento de vínculo empregatício”, considerou.

Após examinar o Conflito de Competência, o relator do caso, ministro Fernando Gonçalves, decidiu que o caso deve ser julgado na Justiça Estadual. “Na espécie, não se verifica a pretensão autoral de lhe ser reconhecido vínculo empregatício ou o recebimento de verbas trabalhistas. Ao contrário, busca o recebimento da importância correspondente pelos serviços prestados”, afirmou. “Desta forma, por se tratar de relação de direito material, com nítida natureza de direito civil, cabe à Justiça estadual solucionar a controvérsia”, completou o ministro Fernando Gonçalves.

O relator foi acompanhado pela maioria dos integrantes da 2ª Seção. Os ministros Ari Pargendler, Nancy Andrighi e Castro Filho votaram pela competência da Justiça do Trabalho. O caso retorna para o Juizado Especial Cível de Joinville, Santa Catarina.

CC 465.620

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