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Governador de Rondônia responderá a ação no cargo

17 de agosto de 2005, 14h14

Por Redação ConJur

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Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça mantiveram Ivo Narciso Cassol no cargo de governador de Rondônia. A decisão foi por 10 votos a 8. Com isso, fica aceita a Ação Penal proposta pelo Ministério Público Federal, porém ele não será afastado.

O entendimento é o de que a Constituição do estado de Rondônia determina, expressamente, que, se acatado o pedido para processar e julgar o governador, ele deve ser afastado. Porém, como os fatos se deram quando Cassol era prefeito, não cabe a afastamento.

Ivo Cassol é acusado de favorecer empresas em licitações feitas na cidade de Rolim de Moura (Rondônia), na época em que foi prefeito do município, entre 1998 e 2002. A Ação Penal foi instaurada em 2004. A informação é do STJ.

Na denúncia, o MPF apurou que oito empresas venceram, “de forma sistemática, a esmagadora maioria das licitações”, todas na área de obras, serviços de engenharia e atividades afins. De 1998 a 2001, elas abocanharam 92% do total dos recursos, mais de R$ 2,5 milhões. De 2001 a 2002, essas mesmas empresas receberam 82% do total de recursos destinado ao pagamento das obras licitadas, que correspondeu a mais de R$ 4 milhões.

Das oito empresas apontadas como favorecidas nos processos licitatórios, cinco eram geridas por pessoas ligadas intimamente a Cassol, inclusive por laços de parentesco, aponta a denúncia.

APN 401