Questão de segurança

Bancos têm de manter câmeras em caixas 24 horas no DF

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17 de agosto de 2005, 12h28

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que os bancos têm de manter câmeras filmadoras nos caixas 24 horas. Os desembargadores negaram o Mandado de Segurança da Febraban — Federação Brasileira das Associações de Bancos. A decisão foi unânime. Cabe recurso.

No pedido, a Febraban alegou que a Lei do Distrito Federal 2.456/99 violou o princípio constitucional que reserva ao Congresso, mediante sanção do presidente da República, a competência para legislar a respeito das instituições bancárias.

A defesa da federação também afirmou que a Lei Federal 7.102/83 já tratou de assunto semelhante, havendo, assim, repetição desnecessária. A informação é do TJ do Distrito Federal.

O Conselho Especial do Tribunal rejeitou os argumentos da Febraban. Para os desembargadores, a Lei Distrital não trata de matéria “cambial, monetária, instituições financeiras e suas operações”, como diz a Constituição de 1988. A legislação local simplesmente se limita- a estabelecer regras para a segurança dos cidadãos usuários dos bancos 24 horas.

Quanto à Lei Federal, os desembargadores esclareceram que trata de segurança em instituições bancárias, que também não se confunde com a segurança de clientes. Por outro lado, segundo o Tribunal, a Constituição tratou do tema estabelecendo apenas normas de caráter geral.

“Qualquer iniciativa que vise à garantia dos direitos fundamentais dos moradores do DF está de acordo com a Constituição. A segurança nas agências bancárias do DF é de grande precariedade, à mercê de criminosos que, dia após dia, vêm, descobrindo a fragilidade de nossos sistemas de proteção”, observaram os desembargadores.

Processo 2000.0020002855

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