Com boa vontade

Visão provinciana impede a evolução da videoconferência

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16 de agosto de 2005, 15h58

“É preciso ler nos lábios as palavras que estão sendo ditas; ver a alma do acusado através de seus olhos; descobrir a face humana que se escondera por trás da máscara do delinqüente. É preciso, enfim, a aproximação física entre o Senhor da justiça e o homem do crime, num gesto de alegoria que imita o toque dos dedos, o afresco pintado pelo gênio Michelangelo na Capela Sistina e representativo da criação de Adão”.

Peço desculpas ao eminente professor René Ariel Dotti, mas há um erro gravíssimo nesta sua afirmação; os dedos do criador e da criatura não se tocam. Não se tocam porque o ser foi criado à sua imagem e semelhança e lhe foi dado plena liberdade de escolha.

Essa mesma liberdade que possuímos ao debater idéias, pontos de vista conflitantes sobre um tema específico, como é o caso da polêmica utilização da videoconferência pela Justiça brasileira.

As opiniões encontram-se em pólos antagônicos, como a do doutor René, que chega até a denominar tal recurso como uma cerimônia degradante, bem como a do ilustre jurista Luiz Flávio Gomes, ao dizer que só há vantagens na utilização do interrogatório online.

Na Itália, esse recurso tecnológico começou a ser utilizado, com grande sucesso, no combate ao crime organizado. O objetivo do collegamento audivisivo a distanza, assim denominado naquele país, foi proteger as testemunhas da indústria mafiosa que ali se instalara.

Também nos EUA, nos idos de 1983, o sistema da videoconferência entrou em operação nos processos de crimes de abuso de menores, permitindo-se a audiência à distância para que a vítima não sofresse intimidação e traumas psicológicos diante de um reencontro com o autor do crime, o denominado face to face.

No Brasil, neste grande deserto de iniciativas e boa vontade, o uso de meios informáticos na nossa justiça ainda se encontra confuso e esparso, sejam pela falta de verbas, ou pela visão ainda provinciana e medrosa de alguns dos responsáveis pela condução da gestão administrativa.

Nesta seara devemos reverenciar o corajoso e entusiasta juiz Edison Aparecido Brandão que realizou o primeiro interrogatório por vídeo conferência do Brasil, no ano de 1986, na cidade de Campinas, interior de São Paulo. Ele nos ensina que recriminar pura e simplesmente a tecnologia jamais ajudará a Justiça a cumprir bem seu papel no futuro. Portanto, o debate se faz necessário; as resistências ao novo tema servem, ao menos, para enriquecer a discussão, e nortear o funcionamento deste novo recurso.

Lembramos aqui do magistrado José Raul Gavião de Almeida, que relata ter o Judiciário enfrentado, em 1926, contestações sobre sentenças datilografadas. Até então, os documentos eram manuscritos. Aquele que recusava a modernidade entendia que não havia segurança nas sentenças, colocando em dúvida se realmente eram proferidas por um juiz.

Para aqueles que o criticam o sistema alegando um possível distanciamento entre o juiz e o acusado, o promotor Arual Martins, após participar de uma apresentação da nova tecnologia, afirma que o aparelho é tão sofisticado que é possível aproximar a imagem a uma distância mínima capaz de captar todos os detalhes do rosto do depoente, sendo possível um manuseio de câmera de trezentos e sessenta graus, monitorando todo o ambiente.

A pertinência do testemunho do doutor Arual nos possibilita ir mais longe e lembrar que não só as expressões corporais são captadas, mas gravadas, permitindo, inclusive, serem revistas e analisadas à exaustão. É claro que só será válido o procedimento se forem respeitados os direitos constitucionais e se o recurso for utilizado de maneira racional, garantindo assim a funcionalidade na prestação jurisdicional.

Vale ponderar, ainda, que o sistema da videoconferência traz consigo uma generosa economia aos cofres públicos. Segundo dados colhidos pelo eminente desembargador Francisco Vicente Rossi, do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, no período de 1 a 15 de junho de 2003 foram realizadas 27.186 escoltas, 73.744 policiais militares e 23.240 viaturas policiais foram mobilizados, gerando um gasto de R$ 4.572.961,94.

Dinheiro este que, com o uso da teleconferência na oitiva de delinqüentes, poderia estar sendo mais bem aplicado em outras áreas da Administração Pública.

O Tribunal de Justiça da Paraíba foi o primeiro Estado do Brasil a regulamentar o interrogatório à distância. Está em pleno funcionamento, desde outubro de 2002, um complexo de equipamentos que reúne duas câmeras profissionais, telão, programa de computador, que, através de um canal exclusivo fazem a interligação entre o estúdio montado no fórum da Capital e outro no maior presídio do Estado.

Segundo dados revelados, o Judiciário paraibano está ganhando em produtividade, já é possível fazer até quinze audiências por dia, sem que o juiz saia de sua sala; no sistema anterior, o juiz ouvia, no máximo, quatro presos diariamente.

Em São Paulo, no último dia de 10 de agosto, foi firmada parceria entre o governo paulista e o Tribunal de Justiça para a implementação do sistema de videoconferência em audiências criminais em cinco centros de detenção provisória e na penitenciária de segurança máxima de Presidente Bernardes.

Um sistema montado com o objetivo, dentre outros, de eliminar os riscos de tentativas de resgate, é composto de monitores de 29 polegadas e câmeras instalados na sala de audiência no fórum na sala de depoimento do centro de detenção. Esta estrutura operacional permite que o advogado converse e oriente o réu através de uma linha de telefone digital direta e exclusiva, que garante o sigilo das informações. Ao utilizar essa linha, o defensor solicita que o microfone na sala do réu permaneça desligado, assegurando a privacidade da conversa.

Esta implementação é fruto de uma fase experimental realizada no Fórum Criminal Mário Guimarães na oitiva de réus presos, onde foram ouvidos quatorze criminosos da organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).

Felizmente os meios eletrônicos estão fazendo cada vez mais parte do cotidiano da Justiça brasileira através de iniciativas pioneiras como o recebimento de petições e de certidões cartoriais por de e-mail.

Lembramos aqui do pioneirismo do extinto Tribunal de Alçada Criminal, Corte considerada referência na prestação jurisdicional, que promoveu o lançamento, em parceria com a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, do e-acórdão, viabilizando o envio, via endereçamento eletrônico, das suas decisões finais deste Tribunal.

Enfim, já vivemos em uma nova era, em novos tempos, com novas oportunidades de buscar e fazer o melhor, de usarmos nosso bom senso.

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