História da carrocinha

Justiça autoriza passeio diurno de pitbull em ruas do Rio

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16 de agosto de 2005, 16h21

A Justiça cassou a liminar que autorizava um empresário a passear com sua cadela pitbull durante o dia pelas ruas do Rio de Janeiro. Decreto baixado pela governadora fluminense Rosinha Matheus estabeleceu o horário das 22h às 5h para o passeio de cães ferozes nas ruas da cidade do Rio. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por maioria de votos (15 a 8), na segunda-feira (15/8).

O empresário Jorge Elias Chalfun Filho entrou com mandado de segurança contra a governadora Rosinha Matheus por ela ter assinado decreto regulamentando a lei estadual 37.921, de 5 de julho de 2005, que trata da proibição da circulação diurna de cães da raça pitbull e de outras raças ferozes.

Ao julgar recurso da Procuradoria Geral do Estado, os desembargadores consideraram que a governadora Rosinha Matheus não poderia constar como ré no processo, porque não é a autoridade coatora, ou seja, não é ela quem faz a apreensão dos cachorros nas ruas.

Também foi decidido que não cabe mandado de segurança contra lei genérica, que é dirigida a todos os cães e não apenas a sua cadela chamada Namura. Com isso, o empresário somente poderá sair à rua com o animal nos horários determinados pelo decreto.

Segundo o desembargador Marcus Faver, que suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva da governadora, “o decreto não tem característica de lei concreta, não fez normatização em relação a um cão apenas”. Ele afirmou também que a governadora obedeceu à lei anterior, regulamentou e não saiu às ruas, numa carrocinha apreendendo cães ferozes. “Não tem cabimento, não se pode imaginar a figura ridícula da governadora apreendendo cachorro”, comentou. O desembargador baseou seu voto na Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal, que diz: “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese”.

O relator do Agravo Regimental do estado e do mandado de segurança do empresário, desembargador Fabrício Bandeira, foi voto vencido, juntamente com sete outros desembargadores. No dia 26 de julho, ele deu liminar autorizando o passeio diurno de Namura, com o uso de focinheira.

Em seu voto, Bandeira negou provimento ao recurso do governo do estado do Rio de Janeiro e manteve a liminar. Ele entendeu que seria um castigo, “que não se dá ao pior dos criminosos”, confinar o animal em ambiente fechado, sem tomar sol, impedido de caminhar ou fazer exercícios. Fabrício Bandeira considerou inverídico o argumento do estado de que o pitbull não é uma espécie canina, pois seria resultado do cruzamento de raças. Segundo ele, o mesmo argumento serve para os vira-latas. O relator disse ainda que não tem autenticidade a alegação de que os cães são preparados para rinhas.

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